domingo, 13 de novembro de 2016

FEMINICÍDIO.


Até quando?


Vive-se, ainda, em uma sociedade divida seja em classes sociais, valores, éticas e morais distintos, mas ainda divida em gênero, homens e mulheres no silencio sepulcral travam um guerra, homens mandam e desmandam na sociedade, ao afirmar que vivemos em uma sociedade machista pode parecer certa petulância, mas essa é apenas a verdade e não precisamos trazer provas cientificas para a comprovação dessa afirmação, apenas conviver no espaço social já traduz essa afirmação em realidade.

Homens e mulheres dividem a mesma sociedade, forma em sua base a família, mesmo que a evolução cultural humana possa pensar que possam existir famílias onde o casal possa ser do mesmo sexo, ainda temos como conceito inicial de família a composição entre o pai, arrimo de família, chefe do lar e rei de seu castelo, e a mulher, dona de casa e mãe dos filhos do rei. Desde muito cedo a mulher é treinada para ser mãe, o presente geralmente são brinquedos com temas de cozinha, as bonecas são o ensaio para a mãe e futura dona de casa começa a prática seu futuro certo e determinado.

No mundo do trabalho as mulheres ainda sofrem descriminações retratadas em salários mais baixos, subchefias, assédio moral e sexual, trabalha em períodos mais longos, enfim, podemos citar inúmeras situações que produzem no trabalho a mesma opinião machista, que é reproduzida em casa.

Na sociedade, na escola, no trabalho e em casa a mulher é tratada como um produto, um serviço, algo para ser utilizado e não como um ser humano que tem necessidades e opiniões, que busca em si soluções para as desigualdades humanas, cidadã, transformadora de opiniões, a mulher é resumidamente tratada como ser de 2ª categoria para esse mundo machista.

Logo o homem se sente dono da vontade, ele interpreta o não como sim, desde que seja feita sua única vontade, o abuso sexual é somente uma forma dessa manifestação, há outras, a violência sem sentido e desmedida, chegando mesmo a fatalidade, ele (o homem) torna-se então um Deus que tudo pode, inclusive ser dona da vida da mulher, viver ou morrer dependerá tão somente da boa vontade do homem.

Compreender as causas raízes dessa violência é algo tão surreal como real, são faces de uma mesma moeda, e da mesma forma repudiar essa prática de feminicídio é um dever de cada cidadão livre que luta pela democracia social nesse país, se bem que não há distinção de classes para essa violência, pois sofre do mesmo jeito a mulher que é casada com um pedreiro, um advogado, um juiz, um empresário, trata-se a mulher como um objeto que pode e deve ser usado a bel prazer de seu dono, dono de suas vidas e de suas mortes.

Segundo a ONU (Organizações das Nações Unidas): impunidade pela violência contra a mulher agrava os efeitos de dita violência como mecanismo de controle dos homens sobre as mulheres. Quando o Estado não responsabiliza os autores de atos de violência e a sociedade tolera, expressa ou tacitamente, tal violência, a impunidade não só estimula novos abusos, como também transmite a mensagem de que a violência masculina contra a mulher é aceitável, ou normal. O resultado dessa impunidade não consiste unicamente na denegação da justiça às diferentes vítimas/sobreviventes, mas também no fortalecimento das relações de gênero reinantes, e reproduz, além disso, as desigualdades que afetam as demais mulheres e meninas (ONU, 2012).

O Brasil começa a dar seus passos iniciais para se fazer esse debate, entres essas recentes medidas pode-se destacar a Lei Nº 12.016, de 7 de Agosto DE 2009, populariza com o nome de uma mulher vítimas de mãos tratos, segundo o site politize, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, brasileira onde sofria agressões físicas e psicológicas do marido Marco Antonio Heredia Viveros, colombiano e professor universitário;

Em duas ocasiões, Heredia tentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, deixou-a paraplégica. Depois de passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, Maria voltou para casa, ocasião em Heredia tentou eletrocutá-la durante seu banho. Maria pôde sair de casa graças a uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri. O caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, Heredia continuou em liberdade. (Politize, 2016)

A partir desse fato Maria da Penha conto em um livro todas as agressões que ela e suas filhas sofriam, sofrimento interrompido graças a uma ação Judicial e a partir daí ela começa uma jornada para denunciar internacionalmente as arbitrariedades da Justiça Brasileira, e no ano de 2001 o Brasil foi condenado pela Comissão Negligência, omissão e tolerância sobre a forma como eram tratadas as vítimas de tamanha violência;

No ano de 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha (que ocorreria finalmente no ano de 2002); a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; reparação simbólica e material à vitima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. (Politize, 2016)

A partir desse momento a sociedade brasileira vive outro momento, as mobilizações em torno do debate da lei, desde sua fase de projeto de Lei, passando pelas comissões de deputados e senadores, até sua efetiva homologação pele Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a partir de então a Lei Maria da Penha como ficou conhecida a lei, estabeleceu novos parâmetros para se punir os agressores e feminicidas, com ver-se-á a seguir.

No escopo da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (BRASIL, 2006)


A luta da Maria da Penha, finalmente teve resultado e com isso todo um aparato institucional foi criado, desde a Secretaria Nacional para Política da Mulher, no âmbito da Casa Civil da Presidência da Republica, contudo a Lei 11.340, assegura que são formas de violência contra a mulher:


Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, 2006)

E também, o decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências, que em seu Artigo 2º institui;


Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher: Viver sem Violência:

I - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

II - transversalidade de gênero nas políticas públicas;

III - corresponsabilidade entre os entes federados;

IV - fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens;

V - atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

VI - disponibilização de transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento;

VII - garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça;

VIII - os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e 

IX - as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. (BRASIL, 2013)


Essas são algumas das diretrizes institucionais que alimentam a política de combate a violência doméstica ou violência de gênero, o que deve-se atentar é que o Brasil só tomou essa iniciativa tardiamente, só depois de condenado por instituições internacionais, e mesmo assim as redes de proteção social, consequências e obrigações legais do Estado ainda estão em sua maioria desregulamentadas, cabendo aos entes estaduais leis complementares, principalmente no que se refere a proteção e cuidado de mulheres vítimas da violência, como política da casa da mulher, assistência médica e ambulatorial e mesmo a ausência de delegacias especializadas para o atendimento das vítimas de abusos e violência.

Segundo as Diretrizes Nacionais do Feminicídio (2016):

“Femicídio” ou “feminicídio” são expressões utilizadas para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher. O conceito de “femicídio” foi utilizado pela primeira vez na década de 1970, mas foi nos anos 2000 que seu emprego se disseminou no continente latino-americano em consequência das mortes de mulheres ocorridas no México, país em que o conceito ganhou nova formulação e novas características com a designação de “feminicídio”. (BRASIL, 2016)


Obviamente que esse processo se torna visível, pois se olharmos mais atentamente a história da humanidade a prática de assassínio contra as mulheres é algo antigo e banal, e esse processo de trazer a luz essa barbárie é uma forma de combate, pois permite a construção de política pública e leis que combatem essa violência descabida e cria mecanismos de proteção e redes de assistências as vítimas.

Deve-se compreender que o feminicídio não é apenas um forma de violência ele representa mesmo uma mentalidade, uma ideologia dominante, a do machismo, que o homem pode tudo e que dele tudo pertence até mesmo a vida das mulheres, a formulação do conceito de “femicídio” (femicide, em inglês) é atribuída a Diana Russel, socióloga e feminista anglo-saxã, que o empregou pela primeira vez para definir o “assassinato de mulheres nas mãos de homens por serem mulheres“ (PONCE, 2011, p. 108).

Para Russel:

A formulação do conceito de “femicídio” (femicide, em inglês) é atribuída a Diana Russel, socióloga e feminista anglo-saxã, que o empregou pela primeira vez para definir o “assassinato de mulheres nas mãos de homens por serem mulheres“ (PONCE, 2011, p. 108).

Não se pode deixar de observar que esse processo de construção da violência contra a mulher é algo mais que a simples condição de ser mulher, mas representa mesmo um estado de coisas que estão estipuladas pela sociedade injusta, patriarcal e insana que vive-se hoje, e o que não serve como desculpa para os crime cometidos contra a mulher, mas a condição de mulher apenas é abolida das relações sociais predominantes o que certamente potencializa essa relação de dependência e somatiza essa questão deixando-a apenas com uma crosta, que precisa ser aprofundada e desconstituída para então de fato libertar a mulher de todos os tipos de violência.

As condições estruturais dessas mortes também enfatizam que são resultados da desigualdade de poder que caracteriza as relações entre homens e mulheres nas sociedades, contrapondo-se a explicações amplamente aceitas de que se trata de crimes passionais, motivados por razões de foro íntimo ou numa abordagem patologizante, como resultado de distúrbios psíquicos. (BRASIL, 2016)

Certamente um olhar mais atento ao quadro construído pelo Protocolo Latino-americano de combate a violência de gênero que segmenta em categorias esse processo de violência e abuso que culminam com o feminicídio, entre eles destaca-se a ordem patriarcal, onde as desigualdades provocadas pelo machismo enquanto força social, o que fica evidenciado pelos salários mais baixos, mesmo onde ocupam o mesmo cargo, mais horas de trabalho, jornada tripla, pois mesmo a mulher trabalhando fora ela ainda é a dona da casa, ou mesmo, que ela seja arrimo da família, ela sofre todos esses elementos além de serem vítimas de violência.

Logo a mulher é vítima, não só pelas condições sociais de sua trajetória de vida, mas simplesmente por que ela é mulher e isso é significativo por representa um estado de tal ordem, pois o não passa a ser sim pelo simples desejo de efetivar um locupletação machista, e por isso, ela apanha e ele mata, ele bate e espanca e ela morre.

Logo a cultura da violência é absorvida de forma natural pela sociedade, segundo o quadro acima demonstra, mas acima de tudo, acima de uma cultura de violência, onde o homem tudo pode, é necessário entender que a maior parte dessas mortes poderia ter sido evitadas se as leis fossem cumpridas, se as redes de assistência fossem montadas, se as delegacias fossem constituídas, enfim, enquanto a legislação estiver descolada da realidade esse tipo de violência e mortes das mulheres serão típicas, mas não podem ser consideradas normais, a banalização não pode deixar a sociedade incólume de suas responsabilidades, nem mesmo o poder político deve ficar ausente de ação, pois sua omissão é grave, é crime.




Referências

BRASIL, Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, Acessado dia 10/outubro/2016.
BRASIL, Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Acessada dia 10/outubro/ 2016.
BRASIL. Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM). Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: SPM/PR, 2011
MODELO DE PROTOCOLO LATINO-AMERICANO DE INVESTIGAÇÃO DAS MORTES VIOLENTAS DE MULHERES POR RAZÕES DE GÊNERO (FEMICÍDIO/FEMINICÍDIO). Escritório Regional para a América Central do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; Escritório Regional para as Américas e o Caribe da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres). Brasília: ONU Mulheres, 2014.
ONU MUJERES. El progreso de las mujeres en el mundo: en busca de la justicia. 2011-2012. New York: ONU, 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). MANJOO, R. Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências. A/HRC/20/16. 23 de maio de 2012. Nova Iorque: Nações Unidas, Assembleia Geral, 2012. 
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Medidas de prevenção do delito e de justiça penal para a eliminação da violência contra a mulher. Resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2 de fevereiro de 1998. A/RES/52/86, 1998.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências, A/HRC/23/49, 14 de maio de 2013. 
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências, integração dos direitos humanos da mulher e da perspectiva de gênero: violência contra a mulher. A norma de devida diligência como instrumento para a eliminação da violência contra a mulher, E/CN.4/2006/61, 20 de janeiro de 2006. 
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório do Secretário-geral, Estudo a fundo sobre todas as formas de violência contra a mulher, A/61/122 Add.1, 6 de julho de 2006, § 368, 2006. 
PONCE, M.G.R. Mesa de trabalhos sobre femicídio/feminicídio. In: CHIAROTTI, S.(Ed.). Contribuições ao debate sobre a tipificação penal do femicídio/feminicídio. Lima: CLADEM, p. 107-116, 2011.


sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Movimento Muda PT e a atual crise política!

Movimento Muda PT e a atual crise política!
Até aonde as correntes que querem mudar o PT compactuaram com a colaboração de classes do Campo Majoritário?


Sim todos sabem que o PT está em crise e acabou de sair derrotado de uma eleição!

Sim todos sabem que o PT errou e continua errando em sua estratégia de se opor ao golpe, a inércia do PT é a paralisação de toda a estrutura combalida dos movimentos sociais!

Sim todos sabem que o PT tentou se transformar em uma parte do estado, burocratizando sua militância, para sobreviver com parasitas estatais, e em boa medida eles ainda sobrevivem, em sindicatos e Ong’s, por exemplo!

Então como é esse negócio de Mudar o PT?

Nessa mudança não se dará do dia para noite, principalmente se não mudarmos o método como o PT se organiza, pois os dirigentes seculares que estão no comando do partido não vão deixar suas lucrativas atividades militantes!

As correntes que chamam essa mudança Articulação de Esquerda, Avante S21, Esquerda Popular Socialista, Mensagem ao Partido e Militância Socialista, sempre foram satélites do grupo majoritário e ajudou na gestão do Governo Lula e Dilma, sendo corresponsáveis pelo sucesso e pelo fracasso, tanto do PT como do Governo.

Todas as estratégias até agora vinculadas as mudanças colocam os movimentos sociais e o próprio PT na espera de 2018, paralisando assim toda a resistência e sendo conivente com os ataques a democracia, ataques aos direitos e acima de tudo, ataque as nossas conquistas democráticas!

Em seu manifesto o Muda PT chama um congresso para renovar a direção do Partido, mas não fala dos critérios de participação do congresso, se for respeitado as atuais regras, apenas uma camarilha, de burocratas, continuarão a mandar e desmandar no PT, impedindo, de sobremaneira, a participação de militantes de base.

Não reconhece nesse movimento nenhuma ação honesta que rompa com a colaboração de classes, que rompa com a ilusão no processo eleitoral, que rompa com a perspectiva pequena burguesa de bem estar social, que rompa com a política de reformas.

Por isso, não reconhecemos esse movimento como um saída para a crise do PT, é uma tentativa frustrada de ser colocar como campo alternativo para investimento de uma pequena parcela da própria burocracia e por fim de tentar ainda ser auxiliar do Capitalismo na boa gestão do Estado.

O que nós propomos:

· Que o congresso do PT seja aberto a todos os filiados ao Partido, e que, seja antecedido de congressos zonais, municipais, regionais, estaduais e que os delegados eleitos possam ter representante da maioria e da minoria.

· Que todas as teses apresentadas possam ser publicadas, sem a necessidade de números mínimos de assinaturas ou qualquer tipo de barreira burocrática.

· Que todas as direções do PT renunciem imediato, e que plenárias zonais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, tirem uma direção provisória para organização do congresso.

· Ao mesmo tempo, com essa mobilização devemos, discutir mecanismo de participação popular do PT, uma ideia é chamar um congresso ou encontro das ocupações que hoje ocorre nas escolas e nas universidades para então, e a partir dele, organizar uma frente única com todos os setores da esquerda, em uma grande frente anti-golpe e pela derrubada do atual governo: Fora Temer!

Essas medidas são apenas um começo de um debate maior, mas necessário dentro e fora do PT!




"Declaração da Plenária das/os militantes que querem Mudar o PT

Reunidos no Diretório Nacional do PT no dia 17 de outubro de 2016, em Brasília, militantes de vários coletivos, tendências e movimentos populares realizaram uma grande plenária em defesa de mudança de rumos do Partido dos Trabalhadores.

Diante do golpe de Estado contra a democracia, os direitos sociais e a soberania nacional, reafirmamos nossa disposição de lutar contra o governo golpista de Michel Temer e em defesa de Lula e de um PT socialista, democrático e de massas.

Conclamamos a toda a militância do nosso partido a ocupar as ruas e os espaços do Partido dos Trabalhadores em defesa de um grande e imediato Congresso do PT, que seja capaz de apresentar uma nova estratégia, programa e direções partidárias.

A vida nos exige coragem e o que nos une é a disposição de mudar o PT. A atual maioria do partido, além de se negar a reagir à gravidade do momento que vivemos, quer limitar o debate partidário a realizar ou não um PED - Processo de Eleições Diretas.

Nossos sonhos e lutas não cabem nesses artifícios burocráticos. Queremos mudar o PT para reconquistar o apoio da classe trabalhadora, da juventude e das novas lutadoras e lutadores sociais mobilizados em todo o Brasil.

Realizaremos nos próximos dias 3 e 4 de dezembro um grande Encontro com todas e todos os que querem mudar o nosso partido. Que este debate seja levado para todos os diretórios, movimentos populares, sindicalistas da CUT, intelectuais e lutadores sociais do país.

Brasília, 17 de outubro de 2016."