
Desde o dia de 17 de junho a Justiça do Estado do Pará, via sua vara de Salvaterra, na pessoa da magistrada Aldineia Maria Martins Barros, tomou decisão favorável a Henvil Navegações que concede o aumento de 18,86% em suas tarifas cobradas na travessia de Icoaraci-Camará-Icoaraci, em sua argumentação a referida magistrada que “não é razoável imprimir à concessionária a obrigação de suportar solitariamente o ônus da realidade social da população do arquipélago”, e prossegue afirmando que “a empresa vem cumprindo suas obrigações assumidas pelo contrato de concessão, vem prestando o serviço público hidrofluvial (...) nos moldes exigidos no contrato...