domingo, 22 de maio de 2016

Nota Pública da Prefeitura de Cametá ASCOM

NOTA PÚBLICA 




Em resposta à entrevista dada pelo senhor OSVALDO BARROS e publicada no jornal O Liberal, de 14 de maio de 2016, com o título “Prefeito de Cametá é acusado pelo vice”, a Prefeitura Municipal de Cametá, em respeito à verdade dos fatos, vem prestar ao público os seguintes esclarecimentos, conforme passa a expor a seguir: 

1. Sobre a “cassação” do prefeito O prefeito de Cametá, IRACY DE FREITAS NUNES, não teve seu mandato cassado, como afirma, erroneamente, o entrevistado. A afirmação denota desconhecimento pleno dos fatos. Para haver cassação, seria necessário haver decisão transitada em julgado no Poder Judiciário. O que existe de fato são decisões discutidas em juízo, em recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado. Em atendimento ao princípio do contraditório, as decisões da primeira instância estão suspensas até decisão definitiva do Tribunal. Contra o prefeito tramitam na Justiça dois processos de improbidade. Num deles, determinou-se a perda de mandato e à suspensão de direitos políticos, da qual houve recurso de apelação. Em outro, houve decisão, também de primeiro grau, acolhendo pedido de afastamento liminar, também suspensa por recurso de agravo de instrumento. Cabe destacar que o prefeito de Cametá IRACY DE FREITAS NUNES apresentou provas as suspeitas do magistrado que proferiu as duas decisões de afastamento à época, que tolheu o direito de defesa. Se assim não fosse, as decisões do primeiro grau não seriam suspensas pela Justiça. 

2. Sobre suposta condenação judicial em 2013 ou 2014 Não houve qualquer condenação do Prefeito IRACY DE FREITAS NUNES ocorrida durante os anos de 2013 (seu primeiro ano de mandato) e 2014. O que houve, em outubro de 2014, foi a concessão, pela justiça, de medida cautelar, preparatória de ação de improbidade administrativa, determinando medidas preventivas, como bloqueio de bens, busca e apreensão de documentos e outras do mesmo gênero, solicitadas pelo Ministério Público. A concessão de medidas cautelares, por mais que resulte em restrição temporária de direitos, não pode, sob qualquer hipótese, ser equiparada a uma condenação. Somente a ignorância admite interpretação diversa dos fatos. Até porque a decisão concedendo estas medidas foi deliberada sem permitir oportunidade de defesa – o que é comum neste tipo de pronunciamento judicial – sem a qual não é possível qualquer condenação. 

3. Panorama das licitações em geral Em razão da ação cautelar de busca e apreensão de documentos, motivada por supostos atos de improbidade administrativa relacionada às licitações públicas promovidas pela Prefeitura, o prefeito IRACY DE FREITAS NUNES adotou medidas administrativas que dessem maior segurança jurídica aos atos do Poder Executivo Municipal: 

  • a) Órgãos diretamente envolvidos com contratos e licitações públicas (comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, procuradoria jurídica e controladoria municipal) tiveram sua composição alterada, com a substituição dos membros titulares; 
  • b) Foi introduzido o sistema de pregão eletrônico, para licitações para aquisições de bens e prestação de serviços, cuja sessão ocorre em tempo real, em portal eletrônico, com a participação de qualquer empresa dentro do território nacional; 
  • c) Os atos de licitações e de contratos público da Prefeitura de Cametá passaram a ser publicados no Portal do Jurisdicionado (administrado pelo Tribunal de Contas do Município), na Imprensa Oficial da União (DOU) e do Estado do Pará (DOEPA); 
  • d) A partir de 2015, a Prefeitura Municipal de Cametá deixou de promover licitações de obras sob a modalidade de “convite”, adotando em seu lugar modalidades mais rigorosas, como tomada de preços ou concorrência pública, em razão da controvérsia da modalidade evitada, de acordo com consenso dos especialistas em licitação; 
  • e) As licitações para fornecimento de produtos para o Poder Público Municipal passaram a adotar, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, considerado pelos especialistas como mais econômico, através do qual os vencedores da licitação contratam com a administração conforme sua demanda, tendo por limite o valor e a quantidade estabelecidos em ata de registro de preços, definidos em sessão; 
  • f) Nas licitações de obras, foram exigidos critérios para habilitação mais rigorosos, sem que isso impedisse a competição entre os certamistas; 
  • g) Todas as cópias digitalizadas dos processos de licitação foram disponibilizados à Promotoria de Justiça de Cametá, para que seja possível identificar possíveis irregularidades; 
  • h) Diante da impossibilidade da Procuradoria analisar a regularidade jurídica dos contratos de obra investigados pelo Ministério Público, uma vez que eles possuíam a única versão disponível dos processos administrativos, o prefeito IRACY DE FREITAS NUNES determinou, mediante decreto, a revogação das licitações e dos contratos nestas condições. 
Verificando o rol de ações promovidas para dar maior transparência para a Administração Pública Municipal, todas apontam no sentido contrário do que fora alegado pelo entrevistado, senhor Oswaldo Barros. O prefeito não “continua cometendo os mesmos desmandos”, até porque, na verdade, nunca cometeu desmandos. 

4. Sobre os processos de licitação para o Carnaval 2015 e 2016 Todos os serviços e contratações carnaval 2015 e 2016, foram realizados pela modalidade pregão eletrônico, e mais uma vez o entrevistado confunde ata de registro de preços, com contratação e execução. Para constatar é só acessar o sítio eletrônico em que se conduz o pregão eletrônico: os preços foram de valor mais abaixo que no governo passado. As licitações que ele se refere, é de outra época, demonstrando com isso propósito diversionista, tentando confundir a atual administração com o governo passado. 

5. Sobre o processo de licitação para coleta de lixo Aqui mais uma vez, o senhor Osvaldo Barros tenta induzir o leitor ao erro, pois ele confunde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com contratação efetiva. Conforme pode ser comprovado pelas publicações no Diário Oficial do Estado e no Portal do Jurisdicionado, do TCM-PA, a licitação teve como objeto o registro de preços para EVENTUAL contratação, de máquinas pesadas, com 15 itens, entre eles terraplenagem, coleta de lixo e recolhimento de entulho. Como a contratação está vinculada a um sistema de registro de preços, o valor global da licitação prevê apenas o máximo que pode ser contratado, assim como o preço ajustado deverá corresponder exatamente ao que consta na ata de registro de preços. Os contratos daí decorrentes são celebrados conforme a demanda da Administração, devendo apenas respeitar os limites de preço e de quantidade estabelecidos na ata. Os contratos vinculados ao registro de preços desta licitação de dois caminhões coletor com compactador de 15 m³, com motorista e manutenção por conta da contratada não chegam ao valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) por mês em 2016. Valor bem inferior ao contratado na gestão anterior (2005-2012), em que um único caminhão papa-lixo custaria à Prefeitura o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

6. Sobre a merenda escolar Não procede a alegação do entrevistado quanto à ausência de insumos na merenda escolar, nem que os valores estejam acima do preço de mercado. A licitação da merenda escolar foi realizada através de pregão eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis). Os pedidos já foram efetuados e a distribuição realizada nas escolas respeitando os prazos do processo licitatório. Antes da realização dos processos licitatórios do ano de 2016 terem sido feitos, tomou-se o cuidado de renovar contratos com registro de preços ainda vigentes no ano de 2015, para não que não faltasse alimentação escolar no início do ano letivo de 2016. Ressaltamos que a alimentação oferecida aos alunos da rede pública municipal é de qualidade com parte do cardápio regionalizado. A distribuição é feita regularmente nas escolas municipais e inclusive nas estaduais do Município. Será publicada chamada pública convocando para fornecimento de gêneros da agricultura familiar, pois 30% (trinta por centro) da merenda deve ser regionalizada, e o principal item da pauta é o nosso açaí, que tem preço baixo no segundo semestre em razão da safra. Em virtude do convênio com o Governo do Estado, a Prefeitura fornece merenda para todas as escolas estaduais de ensino regular (cidade e vilas) e para o sistema modular de ensino (vilas e demais localidades) 

7. Sobre o pagamento dos servidores públicos de Cametá Nenhum servidor está com vencimentos atrasados, muito menos com mais de 02 meses, como afirma o entrevistado. Em sua entrevista, ele confunde o prestador de serviço eventual, com aquele com folha de pagamento gerada mensalmente aos bancos. Todos os servidores efetivos receberam seus salários até o dia 07 de maio; os demais foram recebendo conforme os programas federais repassavam recursos, por exemplo, CRAS, ESF, os últimos servidores a receber, são justamente os comissionados e agentes políticos, no qual se insere o senhor Osvaldo Barros. A prioridade do governo é pagar, todos efetivos, o que vem ocorrendo desde janeiro de 2013. 

8. Sobre o concurso público feito na gestão atual A título de conhecimento a prefeitura de Cametá durante a gestão atual, fez um concurso público, no qual chamou quase 1.500 servidores, em todas as secretarias, cumprindo o Termo de Acordo de Conduta assinado pelo antigo prefeito sobre concurso público e temporário, com o Ministério Público do Trabalho. 

9. Sobre o Relatório Preliminar do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará, a pedido do Ministério Público Diferentemente do que o entrevistado afirmou em entrevista, o relatório não foi preparado pelo Ministério Público, mas sim pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Município. Em seu relatório identificou de fato várias irregularidades. Porém, irregularidades de cunho estritamente formal, tais como a ausência de comprovante de publicação nos autos do aviso de licitação e do extrato do contrato, ausência, nos autos do processo, do relatório do fiscal das obras etc. Erros de cunho administrativos ou contábeis nem sempre significam ato de improbidade ou crime contra a Administração Pública. 

Algumas irregularidades inclusive são sanáveis, isto é, podem ser corrigidas por ato da administração. Vale lembrar que o relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas do Município foi, a pedido do Ministério Público, uma antecipação do relatório preliminar de rotina, que faz todo ano, ao receber, ao final de cada quadrimestre, as contas da Prefeitura. Pelo procedimento administrativo do TCM-PA, a equipe de análise contábil, após analisar as contas, cita a Prefeitura para apresentar defesa prévia sobre as irregularidades encontradas no relatório preliminar. Após o prazo de defesa, o relatório é encaminhado para o conselheiro do TCM responsável, para relatório definitivo e posterior deliberação do Colegiado, em sessão de julgamento. 

Por conta da busca e apreensão, a Prefeitura não pode sequer oferecer defesa prévia, visto que os documentos administrativos foram todos apreendidos. Desse modo, a defesa só será possível quando a documentação analisada for devolvida para a Administração Pública Municipal. Portanto, o relatório PRELIMINAR do TCM-PA, como o próprio termo acusa, não é definitivo, sequer sobre as simples irregularidades administrativas, quanto mais sobre a comprovação de crime ou ato de improbidade administrativa. Além disso, não poderá haver qualquer manifestação do Judiciário pela condenação sem esgotar o contraditório e a ampla defesa de que os agentes processados na Justiça têm direito. 

10. Considerações finais 

Em suma, as acusações levantadas pelo entrevistado, nas páginas do Jornal O Liberal, nada mais são do que suposições maliciosas desferidas por alguém que revela escasso conhecimento sobre como funciona a Justiça e a Administração Pública, que pretende nada mais que caluniar e difamar o titular da Prefeitura com intuídos eleitoreiros evidentes. Sua ambição em ser prefeito, sabe-se lá por quais motivos e interesses, tomou o lugar do bom senso. Desde da primeira ação de improbidade administrativa, o prefeito tem colaborado com a Justiça e o Ministério Público do Pará, no ano de 2015, foi enviado em 05 (cinco) CDs, mais de 80 (oitenta) cópias integral de todos processos licitatórios, com mais de 25 mil páginas. O prefeito IRACY DE FREITAS NUNES tem tranquilidade e confia na Justiça de que tudo será esclarecido e que o seu julgamento seja breve, justo e seja pautado na defesa e contraditório. Cametá (PA) 17 de maio de 2016. Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cametá

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